27ª Q U A D R A DA
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA
REGULAMENTO
REGULAMENTO
OBJETIVOS.
Art. 1º. - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pageana; payadoresca;
Art.2º - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA integra um projeto cultural, desenvolvido pela Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude, Câmara de Vereadores de Osório e Secretaria de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, tendo por objetivos:
- Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.
COORDENAÇÃO
Art.3º - A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA estará a cargo da Comissão executiva da Associação Cultural Sesmaria. A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento.
3.A - A Comissão Executiva apresenta a Comissão Avaliadora, que será integrada por: VALDEMAR CAMARGO, RODRIGO CANANI MEDEIROS E MÁRIO TRESSOLDI.
DO LOCAL E DATA
Art. 4º - O Festival será realizado no dia 12 de setembro de 2026 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 – Centro-Osório.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada à proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 2º - Ao efetuar a inscrição, o(s) autor(es), declamador(es) e músico(s) cedem gratuitamente à Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, o direito de uso de sua imagem, voz, nome artístico e interpretação, bem como da obra apresentada, para fins de:
I – gravação em áudio e vídeo;
II – transmissão ao vivo ou gravada;
III – divulgação em redes sociais, sites, televisão, rádio, mídia impressa e digital;
IV – utilização em materiais institucionais, educativos, promocionais e de acervo;
V – edição, reedição e organização de coletâneas do Festival;
no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, sem que disso decorra qualquer ônus ou remuneração adicional à organização, mantidos, contudo, os direitos morais do autor, conforme a Lei nº 9.610/98.
Parágrafo 3º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 25 de junho de 2026, sendo esta data limite de envio - remeter para o seguinte endereço – eletrônico: sesmariadapoesia@outlook.com
Parágrafo Único - As poesias deverão ser enviadas através do correio eletrônico juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).
Art. 7º - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero.
Art. 8º - Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e o poema em documento Word ou pdf, constando somente o título, sem identificação do autor.
Art. 9º - Todo material enviado, bem como as gravações realizadas durante o evento, passarão a integrar o acervo permanente da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA e da Associação Cultural Sesmaria, podendo ser utilizados conforme previsto neste regulamento, sem necessidade de nova autorização dos participantes.
Art. 9-A – Do Uso de Imagem, Voz e Interpretação
A inscrição no Festival implica autorização expressa e inequívoca para a captação, fixação, reprodução e divulgação da imagem e da voz dos participantes, por qualquer meio atualmente existente ou que venha a ser criado, inclusive internet e plataformas digitais, sem limitação de número de veiculações, para fins culturais, institucionais e promocionais do evento e da Associação Cultural Sesmaria.
Parágrafo Único – O participante declara estar ciente de que não poderá, em hipótese alguma, reclamar direitos, pagamentos, indenizações ou compensações a qualquer título pelo uso de sua imagem, voz ou interpretação, nos termos deste regulamento.
Art. 10 - Os autores poderão enviar no mesmo email mais do que 1 inscrição, desde que cada poema tenha sua ficha de inscrição individual.
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.
TRIAGEM
Art. 14 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 27ª QUADRA. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.
COMPETIÇÃO
Art 15 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art 16 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.
Art.17 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s).
Art.18 - O poema poderá ser defendido em forma de dueto.
Art. 19 - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
INDUMENTÁRIA
Art. 20 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se pilchados no palco com a indumentária típica do RS ou vestimenta alusiva ao tema proposto, sem descaracterização e deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 21 - Os trabalhos deverão ser passados das 13h às 17h, da respectiva apresentação no palco, no dia 12 de setembro de 2026.
DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 22 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 12 de setembro de 2026, às 20h00min.
Art. 23 - A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 10 (dez) poesias que subirão ao palco.
DA PREMIAÇÃO
Art. 24 - A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela classificação no valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 25 - O festival compromete-se a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal, pix ou similares.
Art. 26 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.
CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 27 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por conta dos mesmos.
Art. 28 - O Festival colocará a disposição dos participantes e acompanhantes almoço e janta, sendo pago pelos mesmos. (A confirmar)
PREMIAÇÃO
Art. 29 - Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 27ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
2º Lugar Poesia: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
3º Lugar Poesia: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
1º Lugar Intérprete: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
2º Lugar Intérprete: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
3º Lugar Intérprete: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
1º Melhor Amadrinhador: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Francisco Pereira Rodrigues
INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 30 – VALDEMAR CAMARGO, RODRIGO CANANI MEDEIROS E MÁRIO TRESSOLDI.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva, bem como alterar este Edital.
Art. 32 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Parágrafo Único: Os poemas suplentes somente serão convidados para o dia do evento, caso algum poema venha a ser desclassificado.
INFORMAÇÕES:
Email: sesmariadapoesia@outlook.com
27ª Q U A D R A DA
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA
FICHA INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 27ª QUADRA - FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
EMAIL:
TEFEFONE:
NOME DO DECLAMADOR(a):
NOME DO AMADRINHADOR(a, es):
Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 27ª QUADRA, pois o pagamento será efetuado através de empenho prévio.
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
EMAIL:
TEFEFONE:
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E OBRA
Autorizo, de forma gratuita, definitiva, irrevogável e irretratável, a Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 27ª QUADRA e a Associação Cultural Sesmaria a utilizar minha imagem, voz, nome e interpretação, bem como a obra por mim inscrita, para fins de gravação, transmissão, divulgação, promoção institucional, acervo histórico, publicações e mídias digitais, no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, sem qualquer ônus, respeitados os direitos morais do autor previstos na Lei nº 9.610/98.
Declaro estar ciente de que não terei direito a qualquer remuneração adicional, indenização ou compensação pelo uso acima autorizado.
OBSERVAÇÕES: Preencher uma via para cada composição - Informar por escrito à Comissão Executiva, qualquer alteração.
___________, ______ de ____________ de 2026
Autor(es)
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