20ª
TAFONA DA CANÇÃO NATIVA

REGULAMENTO
20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
28 E 29 DE MAIO/2010
INSCRIÇÕES: 02/02/2010 A 30/04/2010
Atenção: alterações
nos artigos
21, 26 e 30.
Através
da Tafona da Canção Nativa, músicos,
compositores, cantores e pessoas ligadas à
cultura do litoral e do Rio Grande do Sul, buscam
participar de atividades que cultuam as nossas
tradições, com ênfase especial
ao folclore, usos e costumes dos gaúchos,
de suas danças, expressões artísticas,
valorização do homem do campo
e do Litoral e as manifestações
típicas de todo o RS.
A Tafona da Canção Nativa é
um evento de cunho artístico, social
e cultural, o evento tem uma dimensão
de nível estadual recebendo composições
musicais de todos os recantos do Rio Grande
do Sul. A Tafona oferece a todos os músicos
e compositores, a oportunidade de divulgar suas
composições e seus talentos.
REALIZAÇÃO
OBJETIVOS
Art. 1º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura
Municipal de Osório, através da
Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, com
Produção do CTG Estância
da Serra.
Parágrafo primeiro: Foi constituída
uma Comissão Organizadora para realizar
o evento.
Art. 2º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA tem entre seus objetivos a valorização
da cultura musical gaúcha, através
da participação de músicos,
letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA será realizada nos dias 28 e 29
de maio de 2010, no Anfiteatro do Parque de
Rodeios Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA estabelece duas linhas musicais: MANIFESTAÇÃO
RIOGRANDENSE e LINHA DE PESQUISA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha de Manifestação
Riograndense, as composições devem
enfocar usos, costumes e as lides campeiras
do Rio Grande do Sul, representando as origens
culturais gaúchas, tanto na letra, como
na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha de Pesquisa
Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente,
na letra, aspectos identificados à cultura
litorânea, seja por sua história,
seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e
costumes do litoral norte.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão
indicar na Ficha de Inscrição
a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo.
Caso não o façam, a Comissão
Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la
na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas
neste regulamento.
PARTICIPAÇÃO
INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da
20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA,
músicos, compositores e intérpretes
nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países
integrantes do Mercosul, desde que respeitem
este REGULAMENTO.
Art. 6º - O período para inscrições
encerra-se impreterivelmente no dia 30 de abril
de 2010.
Art. 7º - As inscrições devem
ser encaminhadas para os seguintes locais:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av.
Jorge Dariva, nº 1251 - Osório/RS
CEP`: 95.520.000 com a inscrição
no envelope: 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA.
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever
no máximo 05 composições.
Parágrafo primeiro: Caso sejam constatadas
06(seis) ou mais músicas inscritas por
um mesmo compositor, serão consideradas
apenas as 05 (cinco) primeiras, de acordo com
as datas de inscrição das mesmas,
descartando-se as excedentes mesmo que eventualmente
apresentem co-autores que ainda não tenham
atingido o limite determinado neste artigo.
Parágrafo segundo: Não serão
aceitas as composições com mais
de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar
uma ficha de inscrição para cada
composição inscrita, devidamente
preenchida e assinada, acompanhada de 07 (sete)
cópias da letra, sem identificação
dos autores, em envelope lacrado, contendo por
fora apenas o título da composição
e a linha em que pretende concorrer.
Art.10 - Além da ficha de inscrição
e das cópias da letra, os autores deverão
encaminhar para a Comissão Organizadora
da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA,
no momento da inscrição da música,
um CD com a gravação da obra concorrente,
em estúdio de livre escolha, já
devidamente arranjada e finalizada, com qualidade
técnica necessária e indispensável
para registro no Compact Disc do festival.
Parágrafo primeiro: Caso seja constatada
má qualidade técnica na gravação
da música inscrita e esta for classificada
entre as concorrentes, a Comissão Organizadora
da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
poderá solicitar nova versão aos
autores.
INSCRIÇÃO
VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve
ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail
para xxtafona@brturbo.com.br, acompanhada de
um Arquivo Word com extensão.doc contendo
a letra sem identificação do(s)
autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição
sem qualquer tipo de identificação
do(s) autor(es).
Art.
11: Os autores, depois de comunicados, terão
que confirmar suas presenças no Festival
por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo
de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida
do(s) autor(es) e acompanhantes da música
classificada autorizando a gravação
em CD sob pena de desclassificação
a critério da Comissão Central.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá
modificação dos créditos
autorais (nomes dos autores e acompanhantes)
das músicas integrantes do CD, em relação
aos créditos preenchidos na ficha de
inscrição no festival.
PARA
AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 - As composições deverão
ser inéditas até a sua apresentação
pública na 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por
inédita a música que nunca tenha
sido editada ou gravada em disco comercial.
Disco comercial todo disco gravado, duplicado,
replicado e distribuído em quantidade
superior a 100 (cem) cópias. Entende-se
por original a música não plagiada,
tanto a melodia como a letra da composição;
.OBS: Caso venha a ser classificada alguma música
que não seja inédita ou original
e não sendo do conhecimento da Comissão
Central, o interessado deverá apresentar
documento e provas instruindo a denúncia
até as 18 horas do dia 20 de maio à
mesma Comissão, que julgará o
mérito da questão de forma soberana.
SELEÇÃO
APRESENTAÇÃO -
Art.14 - Encerrado o prazo para inscrições,
uma Comissão Avaliadora convidada pela
Comissão Central da 20ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, selecionará
as 12 (doze) canções concorrentes,
sendo 06 (seis) da Linha de Manifestação
Riograndense e 06 (seis) da Linha de Pesquisa
Litorânea.
Art.15 - A relação das composições
classificadas, ordem e data de apresentação
na 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA,
serão comunicados de forma individual
aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo único: Cada compositor
poderá classificar somente 02 (duas)
composições de sua autoria ou
em parceria com terceiros.
Art.16 - As músicas selecionadas receberão
a título de Direitos Autorais e Artísticos,
o valor líquido de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Art.17 - O valor referente a Direitos Autorais
e Artísticos será pago em parcela
única, após a apresentação
no palco, desde que respeitados os horários
estipulados pela Comissão Central.
Parágrafo primeiro: Os concorrentes que
desrespeitarem o horário para passagem
de som e/ou horário para apresentação
no palco, serão penalizados em 50% (cinqüenta
por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será
feito à pessoa indicada na ficha de inscrição,
sendo necessário que esta preencha todos
os dados constantes na ficha de inscrição.
A Comissão se reserva no direito de pagar
as premiações, mas não
estipula a forma de pagamento, podendo ser em
dinheiro, cheque nominal ou similares.
Parágrafo terceiro: O Festival não
fornecerá alimentação nem
hospedagem aos autores, intérpretes e
músicos credenciados.
Art.18 - Serão admitidos, no mínimo
03 (três) e, no máximo 10 (dez)
integrantes em cada grupo concorrente, sendo
de total responsabilidade do concorrente a seleção
dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 - Cada grupo ou instrumentista poderá
atuar em até duas (2) composições
concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete
poderá defender apenas uma das canções
classificadas.
Parágrafo segundo: Exclusivamente na
condição de instrumentista, o
intérprete poderá atuar em somente
mais uma das músicas concorrentes.
Art. 20 - As 12 (doze) canções
selecionadas serão apresentadas na noite
de sexta-feira 28 de maio de 2010.
CLASSIFICAÇÃO
Art. 21 - A Comissão Avaliadora classificará
08 (oito) canções, 04 (quatro)
de cada uma das linhas, para retornarem ao palco
na noite de 29 de maio de 2010 na condição
de finalistas do festival.
Parágrafo segundo: Após o término
da apresentação das 08 (oito)
canções finalistas, serão
conhecidas as vencedoras da 20ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA.
Parágrafo terceiro: Todas as 12 (doze)
músicas selecionadas para a 20ª
TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão
parte do Compact Disc (CD) do festival.
Parágrafo quarto: A Comissão Avaliadora
definirá, 2 (duas) vencedoras 1 de
cada linha.
Parágrafo-quinto: Após a divulgação
das vencedoras, estas deverão fazer novamente
a apresentação no palco.
Art. 22 - No tocante a indumentária dos
concorrentes este regulamento estabelece o seguinte:
LINHA DE MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE:
Os concorrentes deverão trajar a indumentária
típica do Rio Grande do Sul.
LINHA DE PESQUISA LITORÂNEA: Indumentária
de acordo com o tema apresentado, desde que
não seja desrespeitosa ao público,
aos participantes e a Comissão Organizadora
do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações
serão proibidas as vestimentas e/ou adereços
contendo caracteres publicitários e/ou
de conotação política.
Art. 23 - Após a abertura de cada uma
das noites, os concorrentes deverão estar
preparados para subirem ao palco, na ordem de
apresentação, sob pena de desclassificação
e perda da ajuda de custo. O início do
Festival está previsto para as 20h30min.
Parágrafo único: Na noite da grande
final, 29 de maio de 2010, o início do
espetáculo será antecipado para
as 20 horas.
Art. 24 - Perderá automaticamente o direito
ao pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos,
todo o concorrente que contrariar o disposto
nos artigos 13, 17,18 e 19.
CREDENCIAMENTO
- PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.25 - A Comissão Central da 20ª
TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá
credenciais aos músicos, intérpretes
e autores de letra e melodia das canções
participantes do Festival.
Art.26 - Os prêmios instituídos
pela 20ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA são os seguintes:
As 8 (oito) composições que
foram selecionadas para a segunda noite, recebem
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título
de premiação pela classificação;
1º LUGAR LINHA MANIFESTAÇÃO
RIOGRANDENSE - Troféu + R$ 500,00 (quinhentos
reais)
1º LUGAR LINHA PESQUISA LITORÂNEA
Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
MELHOR INTÉRPRETE - Troféu +
R$ 500,00 (quinhentos reais).
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO
PÚBLICO: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos
reais)
Parágrafo único: A Música
Mais Popular será definida através
de votação do público na
noite final do evento, expressada em cédulas
distribuídas pela comissão organizadora.
Art.27 - Uma vez inscrito na 20ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA o concorrente
autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar,
gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito
a sua composição, por meio de
CDs, DVDs (caso ocorra a gravação)
e outras formas de divulgação,
ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes
e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição
autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem
dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art.28 - A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem
como a COMISSÃO AVALIADORA, serão
inteiramente responsáveis e soberanas
em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas
neste REGULAMENTO serão examinadas e
resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
COMISSÃO CENTRAL E JULGADORA
Art.30 - A Comissão Central será
composta pelo Presidente de Honra: Romildo Bolzan
Júnior, Presidente do Festival: Jorge
Ramos e Coordenadores: Nézio Marçal
e Julio Ribas. A Comissão Julgadora será
indicada no mês de março de 2010.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura) 96543927 (Julio
Ribas)
www.osorio.rs.gov.br email: xxtafona@brturbo.com.br
COMISSÃO
VALIADORA:
Maria Luiza Benitez
Jaime Brum Carlos
Régis Albino Marques
Silvio Genro
Pedro Guerra
DATA
TRIAGEM:
11/05/2010
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