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20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA


REGULAMENTO


20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
28 E 29 DE MAIO/2010
INSCRIÇÕES: 02/02/2010 A 30/04/2010
Atenção: alterações nos artigos
21, 26 e 30.

Através da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores, cantores e pessoas ligadas à cultura do litoral e do Rio Grande do Sul, buscam participar de atividades que cultuam as nossas tradições, com ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos, de suas danças, expressões artísticas, valorização do homem do campo e do Litoral e as manifestações típicas de todo o RS.
A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho artístico, social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível estadual recebendo composições musicais de todos os recantos do Rio Grande do Sul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores, a oportunidade de divulgar suas composições e seus talentos.

REALIZAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 1º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, com Produção do CTG Estância da Serra.
Parágrafo primeiro: Foi constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 2º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada nos dias 28 e 29 de maio de 2010, no Anfiteatro do Parque de Rodeios Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º - A 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece duas linhas musicais: MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE e LINHA DE PESQUISA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha de Manifestação Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha de Pesquisa Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra, aspectos identificados à cultura litorânea, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes do litoral norte.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.

PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este REGULAMENTO.
Art. 6º - O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 30 de abril de 2010.
Art. 7º - As inscrições devem ser encaminhadas para os seguintes locais:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av. Jorge Dariva, nº 1251 - Osório/RS – CEP`: 95.520.000 – com a inscrição no envelope: 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever no máximo 05 composições.
Parágrafo primeiro: Caso sejam constatadas 06(seis) ou mais músicas inscritas por um mesmo compositor, serão consideradas apenas as 05 (cinco) primeiras, de acordo com as datas de inscrição das mesmas, descartando-se as excedentes mesmo que eventualmente apresentem co-autores que ainda não tenham atingido o limite determinado neste artigo.
Parágrafo segundo: Não serão aceitas as composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 07 (sete) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende concorrer.
Art.10 - Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em estúdio de livre escolha, já devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica necessária e indispensável para registro no Compact Disc do festival.
Parágrafo primeiro: Caso seja constatada má qualidade técnica na gravação da música inscrita e esta for classificada entre as concorrentes, a Comissão Organizadora da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA poderá solicitar nova versão aos autores.

INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail para xxtafona@brturbo.com.br, acompanhada de um Arquivo Word com extensão.doc contendo a letra sem identificação do(s) autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es).

Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) e acompanhantes da música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública na 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial. Disco comercial – todo disco gravado, duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
.OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a denúncia até as 18 horas do dia 20 de maio à mesma Comissão, que julgará o mérito da questão de forma soberana.

SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO -
Art.14 - Encerrado o prazo para inscrições, uma Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes, sendo 06 (seis) da Linha de Manifestação Riograndense e 06 (seis) da Linha de Pesquisa Litorânea.
Art.15 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação na 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo único: Cada compositor poderá classificar somente 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art.16 - As músicas selecionadas receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.17 - O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será pago em parcela única, após a apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão Central.
Parágrafo primeiro: Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de som e/ou horário para apresentação no palco, serão penalizados em 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição. A Comissão se reserva no direito de pagar as premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art.18 - Serão admitidos, no mínimo 03 (três) e, no máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 - Cada grupo ou instrumentista poderá atuar em até duas (2) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete poderá defender apenas uma das canções classificadas.
Parágrafo segundo: Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em somente mais uma das músicas concorrentes.
Art. 20 - As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas na noite de sexta-feira – 28 de maio de 2010.
CLASSIFICAÇÃO
Art. 21 - A Comissão Avaliadora classificará 08 (oito) canções, 04 (quatro) de cada uma das linhas, para retornarem ao palco na noite de 29 de maio de 2010 na condição de finalistas do festival.
Parágrafo segundo: Após o término da apresentação das 08 (oito) canções finalistas, serão conhecidas as vencedoras da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Parágrafo terceiro: Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) do festival.
Parágrafo quarto: A Comissão Avaliadora definirá, 2 (duas) vencedoras – 1 de cada linha.
Parágrafo-quinto: Após a divulgação das vencedoras, estas deverão fazer novamente a apresentação no palco.
Art. 22 - No tocante a indumentária dos concorrentes este regulamento estabelece o seguinte: LINHA DE MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE: Os concorrentes deverão trajar a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
LINHA DE PESQUISA LITORÂNEA: Indumentária de acordo com o tema apresentado, desde que não seja desrespeitosa ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações serão proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
Art. 23 - Após a abertura de cada uma das noites, os concorrentes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto para as 20h30min.
Parágrafo único: Na noite da grande final, 29 de maio de 2010, o início do espetáculo será antecipado para as 20 horas.
Art. 24 - Perderá automaticamente o direito ao pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19.

CREDENCIAMENTO - PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 - A Comissão Central da 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções participantes do Festival.
Art.26 - Os prêmios instituídos pela 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
• As 8 (oito) composições que foram selecionadas para a segunda noite, recebem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de premiação pela classificação;
• 1º LUGAR – LINHA MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE - Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
• 1º LUGAR – LINHA PESQUISA LITORÂNEA – Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
• MELHOR INTÉRPRETE - Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais).
• MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único: A Música Mais Popular será definida através de votação do público na noite final do evento, expressada em cédulas distribuídas pela comissão organizadora.
Art.27 - Uma vez inscrito na 20ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs (caso ocorra a gravação) e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art.28 - A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
COMISSÃO CENTRAL E JULGADORA
Art.30 - A Comissão Central será composta pelo Presidente de Honra: Romildo Bolzan Júnior, Presidente do Festival: Jorge Ramos e Coordenadores: Nézio Marçal e Julio Ribas. A Comissão Julgadora será indicada no mês de março de 2010.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)– 96543927 (Julio Ribas)
www.osorio.rs.gov.br – email: xxtafona@brturbo.com.br


COMISSÃO VALIADORA:


Maria Luiza Benitez
Jaime Brum Carlos
Régis Albino Marques
Silvio Genro
Pedro Guerra

 

DATA TRIAGEM:

11/05/2010

 

 

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