21ª
TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
REGULAMENTO
REGULAMENTO
21ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
27 E 28 DE MAIO/2011
INSCRIÇÕES: 20/02/2011 A 30/04/2011
FICHA DE INSCRIÇÃO NO FINAL DO
REGULAMENTO
Através da Tafona da Canção
Nativa, músicos, compositores, cantores
e pessoas ligadas à cultura do litoral
e do Rio Grande do Sul, buscam participar de
atividades que cultuam as nossas tradições,
com ênfase especial ao folclore, usos
e costumes dos gaúchos, de suas danças,
expressões artísticas, valorização
do homem do campo e do Litoral e as manifestações
típicas de todo o RS.
A Tafona da Canção Nativa é
um evento de cunho artístico, social
e cultural, o evento tem uma dimensão
de nível estadual recebendo composições
musicais de todos os recantos do Rio Grande
do Sul. A Tafona oferece a todos os músicos
e compositores, a oportunidade de divulgar suas
composições e seus talentos.
REALIZAÇÃO OBJETIVOS
Art. 1º - A 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura
Municipal de Osório, através da
Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, com
Produção do CTG Estância
da Serra.
Parágrafo primeiro: Foi constituída
uma Comissão Organizadora para realizar
o evento.
Art. 2º - A 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA tem entre seus objetivos a valorização
da cultura musical gaúcha, através
da participação de músicos,
letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º - A 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA será realizada nos dias 27 e 28
de maio de 2011, no Parque de Rodeios Jorge
Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º - A 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA estabelece as linhas musicais: MANIFESTAÇÃO
RIOGRANDENSE e LINHA DE PESQUISA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha de Manifestação
Riograndense, as composições devem
enfocar usos, costumes e as lides campeiras
do Rio Grande do Sul, representando as origens
culturais gaúchas, tanto na letra, como
na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha de Pesquisa
Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente,
na letra, aspectos identificados à cultura
litorânea, seja por sua história,
seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e
costumes do litoral norte.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão
indicar na Ficha de Inscrição
a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo.
Caso não o façam, a Comissão
Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la
na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas
neste regulamento.
PARTICIPAÇÃO INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da
21ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA,
músicos, compositores e intérpretes
nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países
integrantes do Mercosul, desde que respeitem
este REGULAMENTO.
Parágrafo Único: Os artistas contratados
para Shows Artísticos do evento não
poderão partici¬par como concorrentes
ou artistas intérpretes.
Art. 6º - O período para inscrições
encerra-se impreterivelmente no dia 30 de abril
de 2011.
Art. 7º - As inscrições devem
ser encaminhadas para os seguintes locais:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av.
Jorge Dariva, nº 1251 - Osório/RS
CEP: 95.520.000 com a inscrição
no envelope: 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA.
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever
número ilimitado de composições.
Parágrafo primeiro: Não serão
aceitas as composições com mais
de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar
uma ficha de inscrição para cada
composição inscrita, devidamente
preenchida e assinada, acompanhada de 07 (sete)
cópias da letra, sem identificação
dos autores, em envelope lacrado, contendo por
fora apenas o título da composição
e a linha em que pretende concorrer.
Art.10 - Além da ficha de inscrição
e das cópias da letra, os autores deverão
encaminhar para a Comissão Organizadora
da 21ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA,
no momento da inscrição da música,
um CD com a gravação da obra concorrente,
em estúdio de livre escolha, com qualidade
técnica necessária e indispensável
para a TRIAGEM. (as músicas serão
gravadas ao vivo nas duas noites do festival.)
INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve
ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail
para tafonaosorio@brturbo.com.br, acompanhada
de um Arquivo Word com extensão.doc contendo
a letra sem identificação do(s)
autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição
sem qualquer tipo de identificação
do(s) autor(es).
Art. 11: Os autores, depois de comunicados,
terão que confirmar suas presenças
no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo
máximo de 24 horas, e enviar um termo
com firma reconhecida do(s) autor(es) e acompanhantes
da música classificada autorizando a
gravação em CD sob pena de desclassificação
a critério da Comissão Central,
no prazo máximo de 7 dias, caso contrário
será chamada a música suplente.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá
modificação dos créditos
autorais (nomes dos autores e acompanhantes)
das músicas integrantes do CD, em relação
aos créditos preenchidos na ficha de
inscrição no festival.
PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 - As composições deverão
ser inéditas até a sua apresentação
pública na 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por
inédita a música que nunca tenha
sido editada ou gravada em disco comercial.
Disco comercial todo disco gravado, duplicado,
replicado e distribuído em quantidade
superior a 100 (cem) cópias. Entende-se
por original a música não plagiada,
tanto a melodia como a letra da composição;
.OBS: Caso venha a ser classificada alguma música
que não seja inédita ou original
e não sendo do conhecimento da Comissão
Central, o interessado deverá apresentar
documento e provas instruindo a denúncia
até as 18 horas do dia 05 de maio à
mesma Comissão, que julgará o
mérito da questão de forma soberana.
SELEÇÃO APRESENTAÇÃO
Art.14 - Encerrado o prazo para inscrições,
uma Comissão Avaliadora convidada pela
Comissão Central da 21ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, selecionará
as 12 (doze) canções concorrentes,
sendo 06 (seis) da Linha de Manifestação
Riograndense e 06 (seis) da Linha de Pesquisa
Litorânea.
Art.15 - A relação das composições
classificadas, ordem e data de apresentação
na 21ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA,
serão comunicados de forma individual
aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo único: Cada compositor
poderá classificar somente 02 (duas)
composições de sua autoria ou
em parceria com terceiros.
Art.16 - As músicas selecionadas receberão
a título de Direitos Autorais e Artísticos,
o valor líquido de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
Art.17 - O valor referente a Direitos Autorais
e Artísticos será pago em parcela
única, em horários estipulados
pela Comissão Organizadora.
Parágrafo primeiro: Os concorrentes que
desrespeitarem o horário para passagem
de som e/ou horário para apresentação
no palco, serão penalizados em 50% (cinqüenta
por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será
feito à pessoa indicada na ficha de inscrição,
sendo necessário que esta preencha todos
os dados constantes na ficha de inscrição.
A Comissão se reserva no direito de pagar
as premiações, mas não
estipula a forma de pagamento, podendo ser em
dinheiro, cheque nominal ou similares.
Parágrafo terceiro: O Festival não
fornecerá alimentação nem
hospedagem aos autores, intérpretes e
músicos credenciados.
Art.18 - Serão admitidos, no mínimo
03 (três) e, no máximo 10 (dez)
integrantes em cada grupo concorrente, sendo
de total responsabilidade do concorrente a seleção
dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 - Cada grupo ou instrumentista poderá
atuar em até duas (2) composições
concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete
poderá defender apenas uma das canções
classificadas.
Parágrafo segundo: Exclusivamente na
condição de instrumentista, o
intérprete poderá atuar em somente
mais uma das músicas concorrentes.
Art. 20 - As 12 (doze) canções
selecionadas serão apresentadas na noite
de sexta-feira 27 de maio de 2011.
Art. 21 - A Comissão Avaliadora classificará
08 (oito) canções, 04 (quatro)
da linha de Manifestação Riograndense
e 04 (quatro) da Linha Manifestação
Litorânea, para retornarem ao palco na
noite de 28 de maio de 2011 na condição
de finalistas do festival.
Parágrafo primeiro: A título de
bonificação, as 08 (oito) canções
finalistas receberão a importância
de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão
pagos a pessoa indicada na ficha de inscrição
e no horário estabelecido pela Comissão
Organizadora.
Parágrafo segundo: Após o término
da apresentação das 08 (oito)
canções finalistas, serão
conhecidas as vencedoras da 21ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA.
Parágrafo terceiro: Todas as 12 (doze)
músicas selecionadas para a 21ª
TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão
parte do Compact Disc (CD) do festival.
Parágrafo quarto: A Comissão Avaliadora
definirá, 2 (duas) vencedoras 1 da
Linha de Manifestação Riograndense
e 1 da Linha de Manifestação Litorânea.
Parágrafo-quinto: Após a divulgação
das vencedoras, estas poderão fazer novamente
a apresentação no palco caso a
Comissão Julgadora julgue necessário.
Art. 22 - No tocante a indumentária dos
concorrentes este regulamento estabelece o seguinte:
LINHA DE MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE:
Os concorrentes deverão trajar a indumentária
típica do Rio Grande do Sul.
LINHA DE PESQUISA LITORÂNEA: Indumentária
de acordo com o tema apresentado, desde que
não seja desrespeitosa ao público,
aos participantes e a Comissão Organizadora
do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações
serão proibidas as vestimentas e/ou adereços
contendo caracteres publicitários e/ou
de conotação política.
Art. 23 - Após a abertura de cada uma
das noites, os concorrentes deverão estar
preparados para subirem ao palco, na ordem de
apresentação, sob pena de desclassificação
e perda da ajuda de custo. O início do
Festival está previsto para as 20h30min.
Parágrafo único: Na noite da grande
final, 28 de maio de 2011, o início do
espetáculo será antecipado para
as 20 horas.
Art. 24 - Perderá automaticamente o direito
ao pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos,
todo o concorrente que contrariar o disposto
nos artigos 13, 17,18 e 19.
CREDENCIAMENTO - PREMIAÇÃO -
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 - A Comissão Central da 21ª
TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá
credenciais aos músicos, intérpretes
e autores de letra e melodia das canções
participantes do Festival.
Parágrafo primeiro: Os classificados
deverão enviar para o email tafonaosorio@brturbo.com.br
a relação completa dos componentes
que irão defender a canção
para a confecção das credenciais
e entrega na portaria, aqueles não informados
deverão pagar seu ingresso no parque
(automóvel) e não terão
direito a reembolso.
Art.26 - Os prêmios instituídos
pela 21ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA são os seguintes:
1º LUGAR LINHA MANIFESTAÇÃO
RIOGRANDENSE - Troféu + R$ 1.000,00 (hum
mil reais)
1º LUGAR LINHA PESQUISA LITORÂNEA
Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
TEMA OSORIENSE (Caso entre as classificadas,
uma composição tenha um tema osoriense
(definido pela Comissão Avaliadora) esta
composição receberá troféu
alusivo ao tema.
MELHOR INTÉRPRETE - Troféu + R$
1000,00 (hum mil reais).
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO:
Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único: A Música
Mais Popular será definida através
de votação do público na
noite final do evento, expressada em cédulas
distribuídas pela comissão organizadora.
Art.27 - Uma vez inscrito na 21ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA o concorrente
autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar,
gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito
a sua composição, por meio de
CDs, DVDs (caso ocorra a gravação)
e outras formas de divulgação,
ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes
e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição
autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem
dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art.28 - A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem
como a COMISSÃO AVALIADORA, serão
inteiramente responsáveis e soberanas
em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 A COMISSÃO AVALIADORA será
constituída por 5 (cinco) pessoas de
comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música
e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substi¬tuições desses integrantes,
a critério da Comis¬são Organizadora
do festival. Sendo vedada a participação
de funcionários do CTG Estância
da Serra e da Prefeitura Municipal de Osório.
Art.29 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas
neste REGULAMENTO serão examinadas e
resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8294 (Prefeitura) (51) 96543927 (Julio
Ribas)
www.osorio.rs.gov.br tafonaosorio@brturbo.com.br
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